O Governo do México exigirá o cumprimento do Acordo de Livre Comércio (T-MEC) entre o país, os Estados Unidos e o Canadá em seu Capítulo 23 que contém duas seções, para garantir o direito à vacinação dos trabalhadores migrantes, independentemente de sua situação de imigração .
O artigo 23.8 do TMEC, sobre trabalhadores migrantes, dispõe que as partes reconhecem a vulnerabilidade dos trabalhadores migrantes no que diz respeito às proteções trabalhistas.
Consequentemente, ao implementar o Artigo 23.3 dos Direitos Trabalhistas, cada parte garantirá que os trabalhadores migrantes sejam protegidos por suas leis trabalhistas, sejam ou não nacionais do partido.
O chanceler mexicano, Marcelo Ebrard, expressou em entrevista coletiva que a vacinação não é um direito trabalhista, “mas é um direito do trabalhador não ser exposto ao vírus”.
Ele considerou que “qualquer exclusão de trabalhadores mexicanos ou mexicanos é uma violação do T-MEC na seção sobre direitos trabalhistas e, portanto, estaremos aplicando as disposições acordadas entre os dois países”.
O chefe da diplomacia mexicana considerou que com a mesma energia, força e insistência, pediu solidariedade ao movimento sindical dos Estados Unidos, em particular às novas autoridades, para garantir a obrigação do Governo dos Estados Unidos.
Caso não seja garantido, o México procederá com “procedimentos correspondentes” para violações do acordo comercial.
Aproveitando o ensejo….
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