Nesta segunda-feira (28) pela manhã, o presidente do estado, Luis Arce, promulgou três leis na área econômica: a norma que estabelece o Orçamento Geral do Estado (PGE) da administração 2021, a lei que cria o Imposto às Grandes Fortunas de forma permanente e a Lei de Regime de Reembolso em Dinheiro do Imposto sobre o Valor Agregado (Re-IVA).
No ato, Arce disse que as leis promulgadas neste dia fazem parte da estratégia de seu governo para redirecionar e melhorar a economia que está em crise, disse ele, graças à pandemia do coronavírus e especialmente às “más decisões” da administração anterior do ex-presidente interina Jeanine Añez.
“As consequências e efeitos de uma política econômica equivocada estabelecida em novembro do ano passado são os efeitos que estamos experimentando e tentando reverter na economia do país”, disse ele.
Neste sentido, o Presidente garantiu que o PGE 2021, entre outras coisas, garante um forte investimento na questão da saúde, não apenas para a culminação da entrega de hospitais, mas também para combater a pandemia do coronavírus e garantir que o Estado compre as vacinas contra a doença mortal.
Arce também declarou que as outras duas leis aprovadas neste dia fazem parte da estratégia para melhorar a economia nacional e garantir a redistribuição da riqueza.
“As três leis que aprovamos visam consolidar nosso Modelo Social Econômico Comunitário Produtivo, desmantelar o modelo neoliberal que foi implementado no país por onze meses pelo governo de facto, e ter uma estratégia de crescimento para a administração de 2021”, disse o Presidente.
Lei PGE 2021
A Lei Geral do Orçamento do Estado estabelece um montante de Bs 295.599.911.855 para a administração de 2021, dos quais 10% serão destinados à saúde e outros 10% à educação.
Para a área da saúde, está previsto um investimento de Bs 22,216 bilhões, enquanto que para a educação o investimento será de Bs 23,77 bilhões, em ambos os casos 10% do orçamento, enquanto que nos casos dos Ministérios da Defesa e do Governo – que são responsáveis pelas Forças Armadas e Polícia bolivianas – seus orçamentos não excedem dois por cento e não chegam a Bs 5 bilhões.
Entre os destaques do Orçamento Geral para o ano seguinte está a geração de receitas pelos órgãos estatais com 53% do total, enquanto as empresas públicas fazem uma contribuição de 31% do orçamento total.
US$1,399 bilhões estão sendo alocados para o setor produtivo, o que beneficiará setores como agricultura, energia, hidrocarbonetos, indústria, mineração e turismo.
A taxa de câmbio do dólar é mantida em relação à boliviana e a inflação foi reduzida de 3,9% para 3,1%. O produto interno bruto também aumentou de Bs 282,693 bilhões para Bs 284,255 bilhões..
Finalmente, espera-se que Bs 6.274 milhões sejam utilizados para pagar títulos sociais como o Renta Dignidad, Juancito Pinto, Juana Azurduy de Padilla e o Subsídio Pré-Natal Universal, alcançando cerca de quatro milhões de beneficiários.
Imposto sobre as Grandes Fortunas
A Lei, em seu escopo geral, estabelece um novo imposto para pessoas físicas que possuem mais de Bs 30 milhões em ativos.
Entre as mudanças, a proposta legislativa estabelece que será aplicada permanentemente a partir de 2020 e alcançará mais de 150 pessoas identificadas que têm fortunas – cada uma delas com mais de Bs 30 milhões, alcançando uma coleção de até Bs.110 milhões que irão para os cofres do Estado.
O imposto será aplicado às pessoas físicas que acumularam tais fortunas a partir de 31 de dezembro de cada ano.
Ela também garante a confidencialidade das pessoas que pagarão o imposto acima mencionado.
Lei sobre o Sistema de Reembolso do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA)
O objetivo da lei é estabelecer o Regime de Reembolso do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), contido nas faturas de compra no mercado interno.
Conforme detalhado no Artigo 1, o Re-VAT será aplicado às pessoas físicas que pagarem este imposto sobre suas compras ou aquisições e tiverem uma renda média mensal igual ou inferior a Bs. 9.000, de acordo com as disposições do Decreto Supremo.
As pessoas físicas serão reembolsadas do Imposto sobre Valor Agregado – IVA no valor equivalente a até 5% do preço de venda sujeito a este imposto contido em suas faturas de compra, desde que estas sejam emitidas pelos meios tecnológicos autorizados pelo Serviço Nacional de Tributos (SIN).
A regra prevê que, para ter acesso ao benefício do reembolso, os indivíduos abrangidos por esta Lei devem ser autorizados como beneficiários deste regime perante o SIN e que, uma vez autorizado o beneficiário, o SIN computará todas as faturas de compra emitidas por meios tecnológicos no nome e com o documento de identidade do indivíduo, para o reembolso do IVA.
Aproveitando o ensejo….
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