Desde 2012, o Decreto 58.052/2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação Pública (LAI) no Governo do Estado de São Paulo, está publicado. E desde então as bases de dados públicas sobre recursos humanos permanecem um mistério para jornalistas e cidadãos.
As três principais bases de dados sobre cargos, afastamentos (e seus motivos) e a relação de servidores do Governo do Estado de São Paulo permanecem inacessíveis.
A plataforma Achados e Pedidos – produzida pela ONG Transparência Brasil e pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) – registrou uma série de solicitações a essas bases, todas sem sucesso.
A legislação foi feita no governo do PSDB, – mesmo partido do atual governador, João Doria – aparentemente não é respeitada pelas autoridades.
Artigo 26 – Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual deverão prestar no prazo de 60 (sessenta) dias, para compor o “Catálogo de Sistemas e Bases de Dados da Administração Pública do Estado de São Paulo – CSBD”, as seguintes informações:
I – tamanho e descrição do conteúdo das bases de dados;
II – metadados;
III – dicionário de dados com detalhamento de conteúdo;
IV – arquitetura da base de dados;
V – periodicidade de atualização;
VI – software da base de dados;
VII – existência ou não de sistema de consulta à base de dados e sua linguagem de programação;
VIII – formas de consulta, acesso e obtenção à base de dados.
[…]
§ 3º – O “Catálogo de Sistemas e Bases de Dados da Administração Pública do Estado de São Paulo – CSBD”, bem como as bases de dados da Administração Pública Estadual deverão estar disponíveis no Portal do Governo Aberto e no Portal da Transparência, nos termos dos Decretos nº 57.500, de 8 de novembro de 2011, e nº 55.559, de 12 de março de 2010, com todos os elementos necessários para permitir sua utilização por terceiros, como a arquitetura da base e o dicionário de dados.
Artigo 80 – Este decreto e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2012
GERALDO ALCKMIN
A justificativa para a recusa seria de que “implica em trabalho fora da rotina, acarretando assim custo adicional” e que as bases de dados possuem documentos pessoais.
Caixa preta
O Sistema Único de Cadastro de Cargos e Funções-Atividades (SICAD) é uma base de dados onde é possível verificar quais cargos um servidor ocupa ou ocupou no estado, você também consegue verificar quais pessoas ocuparam os cargos na administração pública.
Se estes dados fossem disponíveis ao público e ao jornalismo, poderiam revelar possíveis mal-feitos na administração pública como nepotismo, apadrinhamento e até nomeações com base em negociatas entre deputados da Assembléia Legislativa de São Paulo e o governo do estado, caso ocorram.
Para se ter uma ideia do quão problemático é, sigilo do SICAD é anterior às gestões tucanas e perdura até hoje.
Porém, sem exceção, todas as administrações do governo estadual paulista possuem uma grande resistência em reconhecer que todas as informações da gestão pública são… Públicas! Por definição e como regra geral. As exceções deveriam ser justificadas nos termos da lei e assinadas pelo secretário da respectiva pasta, assim como já determina a Lei de Acesso à Informação (LAI) e regulamenta o Decreto 58.052/2012.
Aproveitando o ensejo….
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